O INSTITUTO PIETISTA DE CULTURA (IPC) é um Instituto Teológico mantido pela IBRM (Igreja Batista Renovada Moriá). A sua missão é promover o ensino do pensamento cristão dentro de uma perspectiva interdisciplinar, combinando o aspecto acadêmico da teologia com o aspecto devocional da fé.

O IPC se propõe a oferecer cursos livres de teologia em nível médio e superior. Além disso, pretende oferecer cursos de extensão em temas teológicos específicos de caráter apologético e transdisciplinar. Os referidos cursos de extensão proporcionarão suporte aos Seminários e Faculdades Teológicas existentes, oferecendo a oportunidade de complementação e especialização dos estudos.

O IPC também oferecerá Cursos de Pós-Graduação em convênio com Instituições de Ensino Superior já credenciadas pelo MEC.

O corpo docente do IPC é formado por professores graduados e pós-graduados (especialização, mestrado, doutorado) em Universidades credenciadas pelo MEC e pela CAPES. Alguns de nossos professores também são professores de Universidades Federais e Estaduais, tendo ampla experiência em cargos de coordenação, em composição de currículos universitários e em assessoria de autorização e reconhecimento de cursos de graduação junto ao MEC.

Os professores do IPC têm também ampla produção cultural através da publicação de livros e de artigos em revistas e jornais especializados. O Jornal TOCHA DA VERDADE é um periódico teológico vinculado ao IPC. As obras da Editora Moriá também dão especial atenção aos temas de aprofundamento do IPC.

POR QUE É PIETISTA?

No século XVII, após a morte de Martinho Lutero, as igrejas protestantes na Alemanha se entregaram a disputas teológicas, negligenciando o aspecto experimental e prático da fé. Nesse instante, Filipe Jacob Spener apareceu em cena através de seu livro “Desejos de Piedade” (1675). Ele protestava contra a crença popular de que a pessoa podia se considerar cristã pelo simples batismo infantil. Contra isso, ele interpunha a exigência do novo nascimento como uma experiência pessoal. Spener não se opôs a teologia, mas insistiu na importância dos estudos bíblicos acontecerem em um contexto de fervor espiritual. Ele enfatizou a fé viva contra a ortodoxia morta.

Spener introduziu um sistema de grupos de estudos bíblico nos lares e ressaltou o sacerdócio universal dos crentes. Os seus “colégios de piedade” inspiraram as “sociedades metodistas” na Inglaterra. O pietismo alemão correspondeu ao evangelicalismo anglo-saxão.

O convertido mais importante de Spener foi A. H. Francke (1663-1727), outro grande líder do movimento pietista antigo. Francke fundou uma nova universidade dentro da orientação pietista.

A influência do pietismo foi poderosa. O afilhado de Spener, Conde Zinzendorf, importante líder dos irmãos morávios, trouxe grande impulso ao movimento missionário evangélico. Através dos irmãos Morávios, John Wesley se converteu na Inglaterra, e, pelo seu ministério, a Inglaterra conheceu o maior avivamento espiritual de sua história.

O IPC é pietista porque ressalta uma fé viva, um cristianismo experimental, o fervor evangélico e missionário. Como M. Lloyd-Jones, compreendemos a pregação e o ensino como “razão eloqüente” e “lógica em chamas”!

POR QUE “DE CULTURA”?

Por que visa a uma formação interdisciplinar que capacite os alunos a argumentarem a favor da fé cristã em um ambiente acadêmico secular. A nossa preocupação é com o equilíbrio entre “identidade e relevância”. Pretendemos argumentar nos “jogos de linguagem” dos acadêmicos, mas sem fazer concessões no conteúdo bíblico de nossa fé.

Oferecemos formação teológica capaz de não ser abalada pelas modernas críticas do pensamento secularizado.


PADRES CONVERTIDOS

Recentemente, eu li em um site católico uma alusão a pastores (ou protestantes “importantes”) que tinham se convertido ao catolicismo romano. Quando fui averiguar de quem se tratava, reconheci que os pastores mencionados eram todos liberais, ou seja, não observavam a ortodoxia protestante e não criam plenamente na inerrância da Bíblia. Não me admira que tenham se tornado católicos. A saída deles para o catolicismo, na verdade, foi uma vitória para o povo evangélico fundamentalista, o qual não se alegra de ter em suas fileiras hereges que vestem a máscara do protestantismo.
            Na verdade, temos visto muitas conversões de padres católicos à fé evangélica. Tais padres eram os homens mais honestos que o catolicismo tinha em seu seio. Entre os padres convertidos de alguns anos para cá, eu poderia mencionar Joseph Tremplay, Richard Peter Bennet, Joseph Cherucheril, Aníbal Pereira dos Reis, Cipriano Valdes Jaimes, Alexander Carson, Bartholomew F. Brewer, Miguel Carvajal, Edoardo Labanchi e Cuthbert Dzingirai.
            Nesse artigo, nós queremos destacar a conversão à fé evangélica do padre Richard Bennet. Ele registra que “em 1972, estava bastante envolvido no movimento católico carismático”. Bennet conta que “o Movimento Católico Carismático estava crescendo muito naqueles dias, e o introduzimos na maioria de nossas vilas”.
            Em seu testemunho Bennet diz:

            “...No catolicismo, havia aprendido que a Palavra é relativa e que sua veracidade, em muitas áreas, deveria ser questionada. Agora, começava a entender que, na realidade, poderia confiar na Bíblia. [...] Fiz esta descoberta quando visitava Vancouver (Colúmbia Britânica, no Canadá) e Seattle (nos Estados Unidos). Quando me pediram que falasse ao grupo de oração na Igreja Católica de Santo Estevão, escolhi como assunto a absoluta autoridade da Palavra de Deus...Retornei a Vancouver e numa imensa igreja paroquial, diante de 400 pessoas, preguei a mesma mensagem. Com a Bíblia em mãos, proclamei: ‘A autoridade final e absoluta em todas as questões morais e de fé é a Bíblia, a Palavra de Deus’.
            “Três dias depois, o arcebispo de Vancouver, James Carrey, me chamou ao seu escritório. Então, fui oficialmente silenciado e proibido de pregar em sua diocese. Disseram-me que minha punição só não seria mais severa por causa da carta de recomendação recebida de meu arcebispo, Anthony Pantin. [...] Comecei a perceber com clareza que, em termos bíblicos, os bispos que eu conhecia na Igreja Católica não eram crentes verdadeiros. A maioria deles era composta de homens piedosos dominados por devoção a Maria, ao rosário e a Roma; mas não possuíam qualquer idéia sobre a obra consumada de salvação; não sabiam que a obra de Cristo foi completa e que a salvação é pessoal e completa. Todos pregavam a penitência em favor dos pecados, sofrimento humano e obras religiosas, ou seja, ‘o caminho do homem’, em lugar do evangelho da graça. Mas pela graça de Deus entendi que não era por meio da Igreja de Roma ou de qualquer obra que alguém pode ser salvo. ‘Porque pela graça sois salvos, mediante a fé; e isto não vem de vós; é dom de Deus; não de obras, para que ninguém se glorie’(Efésios 2: 8-9)... DEIXEI A IGREJA CATÓLICA QUANDO COMPREENDI QUE A VIDA EM JESUS CRISTO NÃO SERIA POSSÍVEL, ENQUANTO PERMANECESSE FIEL ÀS DOUTRINAS CATÓLICAS.” 

O ESTIGMA DA SODOMIA E A PARADA GAY DE SÃO PAULO

Os homossexuais têm comparado os evangélicos a radicais islâmicos, principalmente a partir do momento em que os adversários do Cristo passaram a usar extensivamente o termo “fundamentalista” (de que se orgulhavam os evangélicos), fazendo os terroristas islâmicos se subsumirem na sua tipologia.
            O movimento gay, em seu ódio contra o cristianismo, usa figuras cristãs a seu favor para causar indignação aos cristãos. Às vezes, essas figuras indicam uma vitimização (como o mandamento de Jesus de amor ao próximo), às vezes, apresentam uma ridicularização de instituições cristãs (encenação de uma cerimônia matrimonial cristã para pessoas do mesmo sexo). Com respeito ao fato de a parada gay em São Paulo usar o mandamento de Jesus de amar ao próximo como slogan, eu pergunto: Esses gays aceitam a autoridade de Jesus? Reconhecem a autoridade da Bíblia (onde se encontra o mandamento do amor)?
            Embora, os gays de São Paulo queiram usar um versículo bíblico, eles recrutam budistas, hinduístas e ateus para a sua passeata. Não é isso uma prova de má fé?
            Quando os cristãos reagem diante desses abusos, os gays dizem: “Estão vendo! Os cristãos não têm amor!”. A estratégia gay é cínica e oportunista.
Os gays chamam a sodomia de homoAFETIVIDADE. O objetivo é criar uma situação desagradável para alguém que disser ser contra um tipo de AFETIVIDADE. Eles chamam os que rejeitam a sodomia de “homofóbicos” para sugerir que qualquer um que se opõe à sodomia tem pavor (fobia) a homossexual.
            O conceito de identidade sexual ou orientação sexual é uma outra estratégia, pois sugere que a homossexualidade é definidora da pessoa. Assim, contestar a sodomia seria rejeitar o sodomita. Se essa lógica fosse aceita, não poderíamos então condenar a pedofilia, o incestuoso e o praticante de bestialismo, pois todos eles poderiam alegar uma identidade sexual.
            A identidade de um ser humano não é definida pela sexualidade isolada, mas pelo conjunto de sua vida, a qual inclui valores morais. Uma pessoa, por exemplo, pode ser heterossexual, mas preferir o celibato para otimizar outros elementos de sua vocação.
            A sodomia é um grave pecado e deve ser estigmatizada socialmente. A aceitação do homossexualismo pela sociedade pode levar a estigmatização de um relacionamento mais importante para o convívio humano, no caso, a amizade entre dois homens e duas mulheres.
No passado, a amizade entre dois homens era mais comum. Ela era representada na literatura, na história e na própria Bíblia com nobreza e virtude. Agora, os homens heterossexuais só estão se sentindo mais à vontade para estarem juntos diante de um jogo de futebol e uma mesa de bar.
            Se a aceitação do homossexualismo acontecer de modo cínico e deliberado, nós não teremos mais amizades edificantes entre dois homens do ponto de vista intelectual e humano. Sempre que isso acontecer, haverá a suspeita de que sejam homossexuais. Aquele que fizer a opção de não casar, será logo classificado como homossexual. As pessoas serão obrigadas a provar a sua masculinidade reduzindo os contatos de amizade com as pessoas do mesmo sexo.
Não há meio termo: Ou a sodomia é estigmatizada ou a amizade o será. Será que todos devem perder seus amigos para um pecado ganhar reputação?

GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO
(Mestre em Direito Público, Livre Docente em Filosofia do Direito, Doutor em Sociologia, Doutor em Teologia, Especialista em Teologia Histórica e Dogmática, Professor Universitário, Diretor do Instituto Pietista de Cultura, Autor de livros teológicos, jurídicos, sociológicos e filosóficos)

Entrevista - "Ser contra o PLC 122 não é homofobia"

A verdadeira homofobia pode ser enfrentada, mas, se aprovado, o PLC 122, que torna crime qualquer crítica aos homossexuais, “cria uma casta intocável”.

Repetindo o que têm dito diversos juristas no país, assim opina Ricardo Marques, psicanalista clínico, biólogo e membro da Igreja Batista Central de Fortaleza.

De autoria da ex-deputada petista Iara Bernardi, o PLC 122 condena à prisão quem praticar “qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica” contra homossexuais. Aprovado em 2006 na Câmara, enfrenta resistência no Senado, onde foi arquivado ao fim da legislatura passada. A senadora petista Marta Suplicy, porém, conseguiu desarquivá-lo e trabalha para aprová-lo.

“Importa mostrar para a sociedade e para as próprias pessoas homossexuais que o posicionamento contrário a projetos como o PLC 122 não representa combate contra os homossexuais, que merecem respeito e consideração. O real problema gira em torno de políticas ideológicas impostas, injustas e persecutórias, que visam a um estado de direito para um grupo em detrimento dos direitos fundamentais de todos os demais cidadãos”, diz Ricardo Marques.

O Estado: Para defender a aprovação do PCL 122 a militância gay tem usado estatísticas de homossexuais assassinados no Brasil como evidência de que o país está mergulhado em crimes de homofobia. Isso tem fundamento?
Ricardo Marques: Não sou especialista no assunto, mas tenho lido documentos de especialistas revelando que o governo não tem estatísticas oficiais sobre isso; os números usados para promover a ideia de uma “epidemia homofóbica” no país, a fim de justificar leis especiais de proteção aos homossexuais, têm sido produzidos por um grupo homossexual da Bahia. O movimento ativista LGBT, que nem sempre conta com a simpatia de todos os homossexuais, diz que foram assassinados cerca de 3.448 homossexuais nos últimos 20 anos, isso num país onde são registrados cerca de 50.000 homicídios por ano. Primeiro, não sabemos se o número produzido por eles é real, pois a fonte é suspeita; segundo, se estão corretos, não são representativos de um “holocausto homofóbico”, diante da multidão de assassinatos de todos os tipos de pessoas que ocorre aqui diariamente; terceiro, ainda que os números fossem representativos, a militância omite que grande parte desses 3.448 assassinatos de LGBT nos últimos 20 anos é cometida por outros homossexuais, em crimes passionais, ou pelas mesmas causas pelas quais são mortos heterossexuais, como latrocínio, brigas, drogas, etc.; grande parte dos homicídios de travestis dizem respeito a disputas por pontos de prostituição, problemas com drogas e tráfico, entre outros. A própria estatística da militância revela que “gay morre dentro de casa e travesti morre na rua”, demonstrando que a maioria dos assassinatos de gays e lésbicas é crime passional, e dos travestis, relacionados aos fatores de risco da prostituição. Os militantes também infoRicardo Marques am que muitos dos assassinos são “profissionais do sexo”, indicando que as mortes não são por homofobia, mas pelas condições inerentes aos próprios relacionamentos conflituosos de parcela dos LGBT e ao envolvimento desta com práticas e ambientes de alto risco. São comparativamente poucos os casos de assassinatos por real homofobia, isto é, violência e ódio a homossexuais. Curiosamente, é tudo desconsiderado pela militância, com estranho apoio da Secretaria de Direitos Humanos, ao classificarem qualquer assassinato como crime de homofobia. A quem interessa manipular essas infoRicardo Marques ações?
O Estado: O Artigo 16º do PLC 122 prevê prisão e multa para quem praticar “qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica” contra homossexuais. Que consequências negativas essa lei pode trazer?
Ricardo Marques : O que significa “ação constrangedora”? Pode ser qualquer coisa. Todos sofremos algum tipo de constrangimento na vida e lidamos com isso com naturalidade, faz parte do viver em sociedade; e para constrangimentos graves já existe legislação em defesa de qualquer cidadão, independente de sua sexualidade. Mas sob o PLC 122 qualquer situação em que um homossexual se sinta constrangido será considerada crime. Um homossexual pode se dizer constrangido se um pastor ou um padre ler partes da Bíblia onde Deus diz que o ato homossexual é pecado; pode alegar constrangimento até se alguém simplesmente olhar para ele de foRicardo Marques a que julgue ser “preconceituosa”. Quem dará a interpretação? Mesmo que um juiz tenha discernimento na aplicação da lei, o réu que for acusado levianamente já terá sofrido prejuízos irreversíveis antes de sair a sentença. Observe que o art. 16 começa falando de prisão e multa para quem praticar “ato de violência”, para em seguida pôr no mesmo nível da violência o constrangimento, o vexame e assim por diante. O texto é construído de modo a induzir as pessoas a fixar atenção no combate à violência – todos combatemos a violência – para, assim, se sentirem impelidas a apoiar toda a parte restante do PLC, que é injusta e intolerante.
O Estado: Além do PLC 122, quais são as ações do governo federal em prol do movimento gay?
Ricardo Marques : Além do PLC 122 e de leis estaduais e municipais, há o Plano Nacional de  Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT. Se implementado, tornaria o  PLC 122 coisa de criança – exige a desconstrução da heteronoRicardo Marques atividade, cotas  para homossexuais, programa primeiro emprego para LGBT, refoRicardo Marques a agrária para  LGBT, “bolsa gay”, criação de polícia gay, etc. Há também o Plano Nacional dos  Direitos Humanos-3 (PNDH-3), contendo diversos privilégios especiais para  pessoas LGBT e igualmente intolerante e persecutório. A situação ficará de um  jeito que o assédio sexual de uma mulher por um homem, no trabalho, continuará  podendo ser punido; mas se o assediador for um homossexual, corre-se o risco de  a coisa inverter-se e a vítima do assédio ser demitida ou o próprio empregador  ser punido, entre outras aberrações. Já temos sabido de injustiças decorrentes  do medo que as ameaças dos militantes têm causado, a exemplo de conhecidos que  estão vendendo seu apartamento porque os novos vizinhos, gays, fazem orgias e  farras com janelas abertas e muito barulho, e os inquilinos temem denunciá-los  e serem acusados de homofobia. Se os vizinhos farristas e promíscuos fossem  heterossexuais, como poderia ocorrer, a denúncia seria considerada noRicardo Marques al.
O Estado: A ação da militância gay busca o poder político?
Ricardo Marques : Certamente. Não apenas o poder no sentido político-partidário e dos cargos  de autoridade, a exemplo do Jean Willys (PSOL-RJ), ex-BBB e eleito deputado por  ser um homossexual famoso, justo num país que eles dizem ser o mais homofóbico  do mundo; mas um projeto de poder mais complexo, de moldar a sociedade e suas  leis de foRicardo Marques a a colocar a militância de um grupo específico de pessoas acima  dos demais cidadãos, tornando-se uma casta intocável. Nada a ver com os homossexuais em si, muitos dos quais se sentem bem inseridos  e aceitos na sociedade, e se contrapõem à agressiva e intolerante agenda do  movimento ativista; eles reclamam que tal agenda tem acirrado  desnecessariamente os ânimos, fazendo pessoas crerem erroneamente que todo gay  ou lésbica é conivente com a censura, ameaça e perseguição de quem discorda da  prática homossexual, mas tolera, respeita e até ama os homossexuais.
O Estado: O Grupo Gay da Bahia queimou fotos do Papa em frente à Catedral da Sé, no  Pelourinho, quando de sua visita ao Brasil em 2007. Será possível criticar um  gesto desses com o PLC 122 em vigor?
Ricardo Marques : O Código Penal diz que atos ofensivos à fé e até a objetos de culto  religioso constitui-se em crime. Qualquer pessoa que queimasse a foto do líder  máximo do catolicismo romano, a maior religião do Brasil em número de fiéis,  poderia ter sido presa. Mas quem fez isso foram militantes homossexuais; aí,  nesse caso, os católicos que aguentem. Ofensa só é crime quando é contra LGBT?  É isso que heterossexuais e homossexuais deste país estão tentando mostrar:  está-se criando um estado de exceção de direito que não deveria existir, e as  bases apresentadas para esse estado são falaciosas e manipuladas. Enquanto  militantes LGBT queimaram, impunes, a foto do papa em praça pública, gritando  palavras de ordem contra a religião católica, em Campina Grande alguns  evangélicos colocaram pacificamente outdoors com um versículo do livro de  Gênesis: “E Deus fez o homem e a mulher e viu que isso era bom”. Imediatamente  militantes LGBT protestaram, entrando com um processo na Justiça acusando os  evangélicos de ato homofóbico e incitação ao ódio. Pasmem: a juíza mandou tirar  os outdoors. Isso é democracia? É combate à intolerância? Não é. O fato é que a  maioria dos homossexuais se tornou massa de manobra de uma ideologia política  extremista. Um simples olhar na história e facilmente se vê que essas mesmas  estratégias de manipulação foram usadas para legitimar todas as ditaduras:  repete-se algumas mentiras até que se tornem verdades, depois legitima-se os  interesses de um grupo específico através de leis aceitas e aprovadas pela  desinfoRicardo Marques ação e pelo engano, até que se instale um estado de controle social e  patrulhamento em que o grupo dominador se posiciona acima dos demais cidadãos,  inclusive perseguindo e prendendo quem for considerado inconveniente.
O Estado: O senhor acha que o PLC 122 será aprovado?
Ricardo Marques: Não duvido. O lobby é muito forte, a manipulação e a desinfomação são  assustadoras. O PL estava arquivado e a Marta Suplicy (PT-SP), assim que eleita, conseguiu assinaturas para desarquivá-lo; para piorar, parte dos  parlamentares contrários ao projeto está aceitando que ele vá adiante, desde que sejam alterados alguns itens. Nesse ponto, prefiro a linha do senador Magno Malta (PR-ES): o PLC 122 tem de ser sepultado, pois o projeto como um todo é ruim. Importa mostrar para a sociedade e para as próprias pessoas homossexuais que o posicionamento contrário a projetos como o PLC 122 não representa combate contra os homossexuais, que merecem respeito e consideração. O real problema gira em torno de políticas ideológicas impostas, injustas e persecutórias, que visam um estado de direito para um grupo em detrimento dos direitos fundamentais de todos os demais cidadãos. Há juristas declarando não somente a inconstitucionalidade do PLC 122, mas também a injustiça que representa em um estado democrático. São taxativos: esse projeto mata todos os direitos fundamentais da Carta Magna. Rasga a Constituição e a coloca como mero objeto de enfeite. 

Por Bruno Pontes e Rodolfo Oliveira (da Redação)   

A UNANIMIDADE DO STF E A SODOMIA

Uma das coisas que chamou a atenção da sociedade e ganhou destaque na mídia foi a unanimidade do STF na decisão com respeito à equiparação da união homossexual à união estável heterossexual.
            Nós, aqui, nos recusamos a usar o termo “união homoafetiva”, o qual tem circulado em meios jurídicos. O termo “homoafetividade” é um eufemismo estratégico do movimento gay. Afinal de contas, não é agradável ouvir protestos contra algum tipo de “afetividade”. Da mesma maneira, o termo “homofobia” é um estigma sobre os que se opõe ao homossexualismo, pois parece sugerir que eles têm pavor aos homossexuais.
            A verdade é que há uma verdadeira guerra no mundo lingüístico para condicionar a reação social. O filósofo norte-americano Daniel Dennett e o biólogo britânico Richard Dawkins, ambos ateus, publicaram artigos nos quais pediram aos companheiros não-cristãos que desistissem do termo “ateu”, levando-se em conta o fato de o referido termo ter conotação socialmente negativa. Eles sugerem que os ateus se auto-intitulem de “brilhantes”. O “brilhantismo” diria respeito à intelectualidade e à lucidez, o que sugeriria que os religiosos viveriam nas trevas da ignorância.
            O termo “fundamentalismo”, por exemplo, é de origem cristã. Ele indica o cristianismo protestante conservador. A razão do surgimento do termo foi a escrita de uma coletânea de artigos teológicos, denominada de “Fundamentos”, por um grupo de cristãos conservadores do século XX. A coletânea trazia textos a favor dos dogmas centrais da fé cristã (inspiração da Bíblia, divindade de Jesus, etc.). Era uma reação contra as investidas liberais que contestavam o cristianismo histórico. O termo foi recortado de seu contexto histórico pelos inimigos do cristianismo para designar também os radicais islâmicos. O objetivo disso foi criar um olhar social desconfiado para com aquele cristão que diz com satisfação que é um fundamentalista.
            Voltando ao assunto da unanimidade do STF na decisão que institucionalizou a UNIÃO SODOMITA, nós lembramos, em primeiro lugar, que abominamos a SODOMIA, mas não odiamos o SODOMITA. O sodomita (homossexual) como qualquer outro pecador (prostituta, impuro, adúltero, ladrão, mentiroso, orgulhoso, avarento, etc.) precisa conhecer o evangelho e o amor de Deus. Ele precisa saber que pode se arrepender, que pode ser liberto e que pode ser uma nova criatura pelo poder de Deus. Deus o fez à sua imagem e semelhança e Jesus morreu por ele na cruz. Quando, porém, ele luta para institucionalizar o seu pecado, ele luta contra a própria possibilidade de seu arrependimento e contra a possibilidade de mudança pelo evangelho. A institucionalização do pecado é a institucionalização da indisposição ao arrependimento e à mudança.
            Na questão sodomita, o STF alcançou a unanimidade que não tem alcançado em questões nas quais a justiça social poderia ser feita, a opressão poderia ser extinta e a corrupção poderia ser punida. O STF decidiu a favor da sodomia por dez votos. Foram dez ministros que votaram pela institucionalização do pecado e de suas graves conseqüências. Os defensores da corrupção dos costumes festejaram a unanimidade.
            A verdade, porém, é que nem toda unanimidade é saudável. A Bíblia fala no Apocalipse de “DEZ chifres” que serão “DEZ reis”. Eles serão UNÂNIMES em fundar o reino do Anticristo:

            “E os DEZ CHIFRES que viste são DEZ REIS, que ainda não receberam o reino, mas receberão poder como reis por uma hora, juntamente com a besta. ESTES TÊM UM MESMO INTENTO, E ENTREGARÃO O SEU PODER E AUTORIDADE À BESTA. Estes combaterão contra o Cordeiro, e o Cordeiro os vencerá, porque é o Senhor dos senhores e o Rei dos reis; vencerão os que estão com ele, chamados, e eleitos e fiéis.”  (Apocalipse 17: 12-14). 

            Como uma observação final, nós lembramos que o Anticristo será um defensor da causa homossexual:

            “E não terá RESPEITO AO DEUS de seus pais, NEM TERÁ RESPEITO AO AMOR DAS MULHERES, nem a deus algum, porque sobre tudo se engrandecerá” (Daniel 11:37)

            Alguém ainda dúvida que estamos no fim dos tempos?
                                                                                                            

            GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO
(Mestre em Direito Público, Livre Docente em Filosofia do Direito, Doutor em Sociologia, Doutor em Teologia, Especialista em Teologia Histórica e Dogmática, Professor Universitário, Diretor do Instituto Pietista de Cultura, Autor de livros teológicos, jurídicos, sociológicos e filosóficos)

UNIÃO HOMOSSEXUAL, ADOÇÃO E A DECISÃO DO STF


Uma aluna me perguntou em uma Universidade privada se eu achava o homossexualismo uma coisa normal? A pergunta tinha um pano de fundo semelhante ao daquelas indagações que os fariseus faziam a Jesus. O objetivo era o de me forçar a uma resposta que me complicasse “politicamente” no ambiente acadêmico. A minha resposta, porém, foi simples. Em primeiro lugar, eu respondi que o teste kantiano para constatar a obrigatoriedade das condutas através do procedimento de universalização hipotética era um bom caminho para se chegar à resposta. Se todos fossem homossexuais (universalização hipotética), a espécie humana já teria sido extinta. O termo “normal” se refere ao que é normativo, ou seja, ao que é padrão. Se o homossexualismo fosse padrão, não haveria continuidade humana e, logo, os próprios homossexuais deixariam de existir, pois nasceram de relacionamentos heterossexuais. Dentro dessas considerações, é claro que um relacionamento homossexual não poderia ser considerado “normal”. Até mesmo um evolucionista ateu, preocupado com a continuidade do processo evolutivo na espécie humana, seria conduzido a essa inexorável conclusão.
            Nós percebemos que os heterossexuais que dizem apoiar a institucionalização jurídica da união homossexual tratam a questão com mais humor e risos que aqueles que são contrários. Enquanto os que são contrários à institucionalização dessa união mantém o ar sério porque estão preocupados com a família, os heterossexuais que fazem a apologia da institucionalização da união gay, ao fazerem piadas e rirem de representações televisivas desse tipo de união, assinalam que tal união não é uma coisa normal. O riso é sintomático da anormalidade ou do ridículo.
            Os cristãos acreditam que o casamento é uma instituição divina e cultural. Os sociólogos e antropólogos identificam apenas a natureza cultural do casamento. Para os cientistas sociais, havia um estado primitivo de promiscuidade que impedia a identificação de um pai quando as mulheres ficavam grávidas. O casamento foi criado para a identificação paterna, permitindo saber quem estava responsável pelos cuidados e formação de uma criança, bem como para identificar de quem a criança era herdeira. Isso permitia reconhecer os grupos (famílias, clãs, tribos) e os sucessores dos governantes. Percebe-se que não haveria o conceito de casamento se, como os anjos, fôssemos todos inférteis.
            O filósofo Edmund Husserl identificou dois elementos nos objetos culturais: o substrato e o sentido. Considerando o casamento como uma construção cultural, o seu sentido pode sofrer variações, mas nos limites de seu substrato. O substrato do casamento, que é o suporte do sentido, é um fenômeno biológico que somente pode se dar numa união heterossexual: a procriação. É verdade que um casal pode fazer a opção de não ter filhos, assim como alguém pode casar com um estrangeiro apenas para ganhar a extensão de sua nacionalidade. A razão, porém, não para um casamento concreto, mas para a instituição do casamento, é a procriação e a conseqüente formação da família. A essência de algo é aquilo que, sendo dado, faz a coisa existir e, sendo retirado, faz ela desaparecer. Se a humanidade se tornasse infértil de modo generalizado, a idéia cultural de casamento se perderia, podendo os relacionamentos de vida em comum ficar sob as cláusulas de um contrato privado entre sócios.
            A razão de especial proteção do Estado para o casamento é a procriação e a família. Se o casamento fosse desnaturado pela remoção da idéia de família e de prole, os filhos perderiam sua importância na idéia de família. Nesse caso, o individualismo dominaria aquela esfera social que media o relacionamento entre o indivíduo e o Estado. O elemento patrimonial, então, seria decisivo no casamento, tornado-o uma figura mais econômica que moral e social.
            Não tem sentido falar em união estável homossexual para que haja “isonomia”. A igualdade se refere a pessoas e não a instituições. Uma associação, por exemplo, tem uma finalidade específica e um estatuto que impedem a filiação de quem a eles não aderir. O casamento tem uma finalidade que a união homossexual não pode atender. Assim como não se pode mudar a finalidade de uma associação para ela possibilitar a entrada de quem não queira nada com os seus objetivos, não faz sentido mudar os conceitos de casamento e família para que possam se adequar aos interesses dos homossexuais. Se fizermos isso, nós estaremos, na verdade, acabando com a instituição familiar como foi conhecida historicamente. A MAIORIA estará perdendo os benefícios axiológicos de uma instituição de TEMPOS IMEMORIAIS para se dobrar diante de uma MINORIA desconstrutivista de TEMPOS RECENTES.
            O Supremo Tribunal Federal (STF), ao equiparar a união homossexual à união estável, colocou-se acima da Constituição e, conseqüentemente, acima da soberania popular. A Constituição define a união estável como uma união heterossexual. Tal definição não poderia ser mudada nem por emenda ao texto constitucional, pois implicaria em nova Constituição e não apenas em reforma. Uma vez que o texto da Carta Magna fala que a família é a BASE da sociedade e deve receber ESPECIAL proteção do Estado, ela deixa claro que a sua definição é nuclear, o que tem implicações para o conceito de união estável. A Constituição é a ordem fundamental da sociedade. Alterar o conceito de família é alterar a base da sociedade, é fazer nova constituição. As chamadas limitações implícitas ao poder de reforma da Constituição se referem àqueles preceitos nucleares que não podem ser alterados por simples emenda, pois sua alteração modificaria o próprio espírito da Constituição vigente.
            O STF não tinha legitimidade para tomar a decisão que tomou. Ele não é uma assembléia constituinte regularmente eleita. Ele seguiu a teoria da norma constitucional inconstitucional, pois avaliou preceitos da Constituição por parâmetros que não estão no texto. Ele não se limitou a ser juiz do caso, mas, antes, quis ser juiz da norma, pondo-se acima da soberania popular. O STF reivindicou para si poderes extraordinários como fez Hitler e o governo militar no Brasil.
            A população brasileira já esperou várias vezes que o STF conferisse concretização a certos preceitos constitucionais explícitos que se mantém enfraquecidos. Muitas medidas e normas ofensivas ao texto constitucional não foram declaradas inconstitucionais. É perceptível que os casos em que houve “timidez” do STF coincidissem com situações em que a efetivação plena da Constituição implicaria impacto sobre os cofres públicos ou sobre as grandes instituições do poder econômico. Agora, porém, num assunto que não atinge as forças do mercado, ele decide por unanimidade contra o texto explícito da Constituição.  
            Em relação à generalização de adoção por homossexuais, eu tremo só de pensar, pois há uma ponte de trânsito muito fácil entre a homossexualidade e a pedofilia.
            Quando vários padres católicos foram recentemente denunciados por pedofilia, uma autoridade católica explicou que a freqüência desses casos não se devia ao celibato dos sacerdotes pedófilos, mas, sim, à sua homossexualidade. A afirmação gerou protestos de todos os lados em razão da identificação da homossexualidade com a pedofilia.
            Eu concordo com o ministro católico quando ele separou o celibato da pedofilia. A Bíblia não exige o celibato dos pastores, mas o celibato não gera um desequilíbrio sexual que leva a pedofilia. A homossexualidade também não implica necessariamente em pedofilia, mas há uma constatação histórica inequívoca da proximidade entre essas duas coisas. A pedofilia homossexual aparece com mais freqüência nos noticiários que a heterossexual.
            Na Grécia antiga, a homossexualidade, associada à força poderosa do Eros, era uma prática comum. Com ela, porém, generalizou-se a pederastia (pedofilia com abuso sexual). O historiador Michael Grant escreveu que Eros era também a base da pederastia. Ele constatou que as relações sexuais entre homens e meninos eram “muito mais preferidas às relações sexuais entre homens da mesma idade”[1]. O historiador K. J. Dover informa que o homem adulto sempre desempenhava o papel ativo e o menino, o papel passivo nessas relações sexuais. Dover mostra que a prática da barganha, que é tão freqüente nos casos atuais de pedofilia, estava também presente na pederastia grega, pois tudo era considerado uma troca: o menino concordava em ter relações sexuais com um homem adulto a fim de receber conhecimento e tutela[2]. Muitos adultos, como Pausanius no Symposium de Platão, protestavam porque os jovens, uma vez “esclarecidos”, saíam à procura de parceiros de sua idade, sendo “injustos” com os homens mais velhos. Com o nosso lamento, as práticas da “gloriosa” Grécia pagã subsistem dentro dos nossos presídios de forma humilhante. Tais práticas são ideologicamente defendidas pela Associação Norte-Americana do Amor entre Homens e Meninos (NAMBLA, em inglês).
            Chegou a hora de se pensar no futuro e prever o que pode vir da equiparação da união homossexual ao casamento. Os que ainda têm bom senso não podem ficar omissos!


            Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho            
Mestre em Direito Público (UFC), Doutor em Sociologia do Direito (UFC), Livre Docente em Filosofia do Direito (UVA), Professor da UFC/UNIFOR, Autor de vários livros jurídicos, entre os quais: Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição (3a ed.), Hermenêutica Jurídica Clássica (3a ed.), A Essência do Direito (2a ed.) e Teoria dos Valores Jurídicos.


[1] GRANT, Michael. The Founders of the Western World. Nova York: Charles Scribner’s Sons, 1991, p. 16
[2] DOVER, K. J. A homossexualidade na Grécia Antiga. São Paulo: Nova Alexandria, 1994

A DECISÃO DO STF SOBRE A UNIÃO HOMOSSEXUAL E A VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

Recentemente (Maio de 2011), no mês do dia das mães, o STF decidiu a favor da equiparação da união homossexual à união estável (entidade familiar), que, por sua vez, já era reconhecida pela Constituição. Uma vez que a união estável mencionada na Constituição é entre HOMEM e MULHER (art. 226, parágrafo 3o da Constituição), não poderia ser a união homossexual equiparada a ela em hipótese alguma. É interessante observar que uma união incestuosa entre um irmão e uma irmã atenderia a definição da Constituição de união estável, mas não é admitida como união estável por impedimento legal. A união homossexual, todavia, desatende tanto a definição constitucional de união estável como viola a regulamentação legal.
            A Constituição diz que a finalidade da proteção dada à união estável é “facilitar sua conversão em casamento” (art. 226, parágrafo 3o da Constituição). Atualmente, porém, ainda não há casamento civil entre homossexuais. Como poderia, então, haver união estável de homossexuais?
            O STF alega ter feito uma analogia entre a união homossexual e a união estável da Constituição. Isso, porém, não seria possível por duas razões. Em primeiro lugar, a regra é o casamento e a união estável é a exceção. Uma das regras da hermenêutica jurídica é a que diz que “as exceções são de interpretação estrita”, ou seja, não cabe analogia em Direito excepcional. Em segundo lugar, o tema da família é de grande interesse público (art. 226 da CF: “A família, BASE DA SOCIEDADE, TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO”). Normas cuja matéria envolve grande interesse público são cogentes e taxativas (numerus clausus). O raciocínio cabível a essas normas não é o raciocínio a simile (que procura casos análogos por semelhança), mas, sim, o raciocínio a contrário sensu (que trata com exclusão ou de modo inverso às situações não previstas).
            A regulação do casamento e da união estável não tem em vista a simples proteção dos parceiros, mas, antes, a proteção da família constituída. Como, porém, podemos falar em família homossexual se a união homossexual é biologicamente infértil?
Falar em adoção por “casais” homossexuais é um descalabro. Um casal heterossexual (que biologicamente poderia ter filhos) reúne as condições naturais para se colocar de modo análogo a uma família com um adotando. Um solteiro (a) heterossexual poderia adotar na condição análoga a de um viúvo (a) ou de uma mãe solteira, embora a existência de um casal (heterossexual) sempre deveria ter preferência. Os psicólogos sabem que a figura de um pai (masculino) e de uma mãe (feminino) faz parte do que uma criança precisa para formar uma personalidade sadia. Um cristão diria que o Criador sábio fez as coisas assim, enquanto um evolucionista ateu diria que a natureza impessoal é que é “sábia”. O evolucionista coerente teria que reconhecer que a união homossexual não promove a evolução da espécie, pois a sua generalização implicaria na própria extinção da espécie.
            Não estou sugerindo aqui repressão aos homossexuais ou a negação de seus direitos como pessoa humana em função de sua orientação sexual. O que estou colocando é uma análise da instituição da família (estrutura e fim) para mostrar que não faz sentido falar em casamento gay. Entre os gregos, havia muita homossexualidade, mas eles nunca cogitaram de um casamento homossexual.
Eu não vejo como uma união homossexual pode ser a “Base da Sociedade” (art. 226 da CF) se a sua generalização acabaria com a sociedade e a própria continuidade da espécie humana. Não vejo porque ela deveria ter a “Proteção do Estado”, embora esteja disposto a lutar para que o homossexual, enquanto pessoa humana, receba a plena proteção individual.
            Acerca ainda da adoção de crianças por parceiros homossexuais, eu observaria também que nós precisamos lembrar dos direitos da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente diz:

            A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
           
            O artigo 7o fala em “desenvolvimento sadio e harmonioso” da criança. Ora, uma criança adotada sempre enfrenta dificuldades para entender que não é filha biológica de seus pais adotivos. Agora, imagine para ela entender que não tem pais heterossexuais. Tente por um pouco de tempo pensar no vexame dessas crianças. Pense no prejuízo psicológico que causa a violação de uma lei da natureza, pois o normal seria uma criança ter vindo de um pai e uma mãe, sendo adoção feita por um casal heterossexual uma tentativa (com dificuldades) de se aproximar do modelo natural.
            Não nos deixemos aqui levar pela mídia. Há muitas reportagens feitas pela televisão que procuram apresentar quadros de “felicidade” em situações em que homossexuais criaram um filho. A coisa é tão falsa que tais representações fazem aparentar que há mais harmonia nessas psdeudofamílias do que em famílias convencionais e que o adotando sequer enfrentou os problemas habituais resultante de não conhecer os seus pais biológicos.
            A aceitação do “casamento” gay levará muitos casais homossexuais a se precipitarem em adoções para provar a sociedade que podem ser uma família. Isso será um desastre.
            Eu defendo o respeito às minorias, mas não posso aceitar que a minoria tenha o direito de criar a “cara” da sociedade. No início, os movimentos de causa gay militaram pela união homossexual em nome de direitos patrimoniais para os parceiros homossexuais, mas o dinheiro e os bens nunca deveriam ser a base do casamento ou motivos para alterações substanciais no Direito de Família. Lembro-me de ter aprendido na Faculdade que o Direito de Família diferencia-se dos Direitos Obrigacional e Real por não ser de fundo patrimonial. Assim, os homossexuais poderiam resolver o problema de seu patrimônio comum no âmbito do Direito Obrigacional e Real por meio de formas contratuais. Ao perceberem esse argumento, porém, os homossexuais começaram a falar em adoção de filhos, “igrejas” de homossexuais, cerimônias “matrimoniais” entre homossexuais, tudo para forçar a barra. Eles descobriram que qualquer aberração pode ser conseguida através de militância, pressão e barganha no mundo corrupto de hoje.
Os homossexuais organizados querem remover a igreja da discussão sobre o tema da união gay. Porque, entretanto, os movimentos homossexuais recusam opiniões religiosas na esfera pública, mas usam a compreensão de casamento monogâmico cristão como paradigma analógico para a sua causa? Porque que defendem direitos para uniões homossexuais “não promíscuas”?  
            Será que poderemos recusar a opinião da igreja (parte representativa da sociedade) sobre o assunto do “casamento” gay? Se não quisermos a fé cristã na esfera pública, nós teremos que acabar com o casamento monogâmico e o descanso semanal (mencionado no decálogo) do trabalhador. Se a moral não deve ser levada em conta no caso das uniões homossexuais, por que continuar a manter impedimentos matrimoniais para uniões incestuosas? Por que não legalizar a pedofilia?
            Os homossexuais organizados em movimento não querem respeito a minorias, mas, antes, eles querem reorganizar a sociedade e o Estado conforme os seus valores. O objetivo é subverter instituições históricas de tempos imemoriais para reestruturá-las segundo a ideologia do movimento gay. Conseguido isso, nós teremos a ditadura ideológica da minoria.
            No caso da decisão do STF, não apenas o órgão julgador não percebeu que abandonou o seu papel de guardião da Constituição, mas também agiu sem legitimidade.
            Se a aceitação do casamento homossexual já fosse ponto pacífico porque não foi feita emenda à Constituição? Porque não foi mencionada essa união na lei mais recente sobre união estável?
            Nas últimas eleições, nós vimos que políticos tiveram que negociar sobre o assunto para não inviabilizarem a sua candidatura junto ao povo. Não podemos dizer que foi a igreja e não a sociedade que fez esta imposição aos políticos. A igreja também faz parte da sociedade. Além disso, os candidatos não teriam feito acordos com a igreja se não entendessem que a sua posição é influente no modo de pensar da sociedade.
            De acordo com o constitucionalismo clássico, somente uma assembléia constituinte especificamente eleita para fazer a Constituição pode estabelecer o Estatuto Fundamental da Sociedade. Essa assembléia deve ser dissolvida logo após a feitura da Constituição, pois a continuidade no poder poderia levá-la adaptar o texto normativo às suas conveniências. Dentro dessas pressuposições, eu pergunto: “Qual a legitimidade do STF (órgão permanente sem composição decorrente do voto popular) para mudar a Constituição?”.
            Não devemos levar em conta a unanimidade do STF e as opiniões na mídia. Os que pensam em contrário não tem oportunidade de falar (a não ser os mais ridículos). Eu mesmo não consegui publicar artigos sobre o assunto que havia escrito. A mídia administrada com a participação de muitos homossexuais é seletiva.
A decisão do STF serve para desviar a atenção de todos do fato de ele não ser militante em assuntos de relevância nacional mencionados explicitamente na Constituição (como a Reforma Agrária, a participação dos trabalhadores no lucro das empresas, a questão da “ficha limpa”, etc).
            Filósofos de renome (ateus, céticos e relativistas) admitem que a nova esquerda (feminismo radical, movimento gay) afasta a mente da sociedade dos reais problemas sociais. Richard Rorty, por exemplo, diz que a “esquerda cultural” (nova esquerda) “é incapaz de se engajar na política nacional”. Nas palavras de Zygmunt Bauman, Rorty “conclama as pessoas a recuperarem a sensatez e despertarem para as causas profundas da miséria humana”. Bauman diz que os novos intelectuais são obstinadamente egocêntricos e auto-referentes. A sua conclusão é clara: “A guerra por justiça social foi, portanto, reduzida a um excesso de batalhas por reconhecimento”[1].
Os movimentos da esquerda cultural são de fundo neoliberal. Eles pretendem que ninguém pense nas injustiças da lógica de mercado. Os problemas periféricos é que ganham a atenção. Os líderes dos movimentos da nova esquerda são riquinhos ou pessoas da classe média. O que nós precisamos é pensar nos trabalhadores, no homem do campo, nos que estão na miséria.

Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Mestre em Direito Público (UFC), Doutor em Sociologia do Direito (UFC), Livre Docente em Filosofia do Direito (UVA), Professor da UFC/UNIFOR, Autor de vários livros jurídicos, entre os quais: Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição (3a ed.), Hermenêutica Jurídica Clássica (3a ed.), A Essência do Direito (2a ed.) e Teoria dos Valores Jurídicos.


[1] BAUMAN, Zygmunt. Identidade. Trad.  Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005, p. 43-44

LANÇAMENTO: "Teologia e Imaginário" do pastor Glauco Barreira

No período primitivo e pós-apostólico da igreja cristã, muitos gigantes intelectuais se levantaram desde Paulo até Agostinho para evidenciar a superioridade do evangelho sobre a filosofia greco-romana. O fervor apologético produziu obras que até hoje arrebatam leitores piedosos. Na Idade Média, a teologia foi a rainha das ciências, o modelo para a compreensão do mundo. A Reforma, por sua vez, sendo um profundo movimento espiritual, não apenas colocou a Bíblia na mão do homem comum, mas também o inflamou com o zelo de estudá-la.
            Foi o liberalismo teológico do final do século XIX e início do século XX que tirou a vitalidade da teologia, procurando acomodá-la a uma mentalidade cientificista, que agora está sendo criticada pelos filósofos pós-modernos. O liberalismo encontrou oportunidade porque o fervor teológico já tinha sido apagado pela rotina e pelas incursões da política de Estado nas controvérsias religiosas.
            No século XX, Karl Barth e Francis Schaeffer foram pensadores cristãos que, apesar das discordâncias, ousaram falar sobre o mundo da perspectiva teológica em lugar de falarem da teologia sob a perspectiva mundana. Foi, porém, C. S. Lewis, um professor de literatura, que retomou o modo agostiniano e medieval de fazer teologia. A sua grande contribuição foi a redescoberta do papel do imaginário para o pensamento religioso. Isso significa que falamos do transcendente comparando com o que conhecemos no mundo sensível. A nossa linguagem religiosa tem um “déficit” em relação à realidade a que se refere. Essa lacuna é suprida por uma variedade de metáforas e analogias em relação de complementaridade. Essa é razão de Jesus ser tanto o “LEÃO” como o “CORDEIRO”.
A linguagem teológica está comprometida com a verdade (adequação do pensamento com a realidade), mas também com a normatividade (o imperativo que nasce do indicativo – ex.: “devemos ser santos porque somos santos”) e, acima de tudo, com a impressão poética arrebatadora. Jonathan Edwards dizia que a verdadeira religião consiste em santos afetos. Ele sustentava que uma pregação não deveria ser acompanhada com caneta e papel (como um estudo bíblico), pois o seu objetivo era deixar impressões mais do que sistematizações. O Dr. M. Lloyd-Jones disse que a pregação era “razão eloqüente” e “lógica em chamas”.
Há um “caminho mais excelente” no modo de fazer teologia. Identificar esse caminho é a proposta desse livro!


Glauco Barreira Magalhães Filho é Mestre em Direito Público (UFC), Doutor em Sociologia da Religião (UFC), Doutor em Teologia (FACULDADE ETNIA - Faculdades Integradas Interetnicas) e Livre Docente em Filosofia (UVA). É professor universitário (UFC/UNIFOR), Diretor do Instituto Pietista de Cultura (IPC) e pastor da Igreja Batista R. Moriá em Fortaleza-Ce. É autor de livros nas áreas de Direito, Filosofia e Sociologia. No campo teológico, além de diversos artigos, escreveu “O Imaginário em As Crônicas de Nárnia” (Mundo Cristão), “Lições das Crônicas de Nárnia” (Abba Press), “Teologia do Fogo” (Moriá Ed.) e “Manifesto contra o mundanismo” (Moriá Ed.)    

CURSO SOBRE APOLOGÉTICA CRISTÃ E SECULARIZAÇÃO

O curso acerca do tema “Apologética Cristã e Secularização”, que será promovido pelo Instituto Pietista de Cultura, é mais do que oportuno, tendo em vista o presente momento que a igreja vive no mundo.
            A secularização tem uma face positiva e uma face negativa. Na sua face negativa, ela reduz a religião a uma questão de preferência pessoal, algo que se limita à intimidade individual, um aspecto da vida privada. Desse modo, a fé fica desabilitada para falar na esfera pública. O discurso, cujo pano de fundo é teológico, não deve sequer entrar em pauta de discussão. Os temas que são objetos de legislação e as decisões políticas se subtraem a qualquer consideração teológica. Na vida acadêmica, o discurso da fé é herético.
            Quando o cristão se deixa levar por essa ideologia secular, ele começa a viver em dois mundos. Em um deles, ele é o crente sob a autoridade da Bíblia, mas, no outro, ele ignora os valores do evangelho. A hipocrisia intelectual se torna institucional.
            Em meio a esse ambiente hostil, como é possível uma apologética cristã? Como é possível defender a fé e os valores do Reino de Deus?
            A apologética cristã se insere em duas tradições: a pressuposicional e a evidencialista. Cremos que as duas não precisam se excluir. Toda forma de defender a fé é bem vinda se compatível com as Sagradas Escrituras. O desafio, porém, é a apologética da apologética. Como seremos ouvidos em uma sociedade secularizada? Essa será a grande temática do curso que o Instituto Pietista de Cultura realizará nos dias 20 e 21 de maio de 2011.
            As informações sobre o curso podem ser obtidas pelo e-mail: institutopietistadecultura@yahoo.com.br.  As inscrições já estão sendo feitas na Casa da Bíblia e Bíblia & Opções.

PREFÁCIO DO DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO (DIRETOR DO INSTITUTO PIETISTA DE CULTURA) AO LIVRO “ESTADO MODERNO: REFORMA PROTESTANTE E CONTRA-REFORMA” ORGANIZADO PELO FILÓSOFO E JURISTA OSCAR D’ALVA E SOUZA FILHO

Foi com imensa satisfação que recebi a incumbência de prefaciar a obra “ESTADO MODERNO: REFORMA PROTESTANTE E CONTRA-REFORMA”, trabalho feito com a participação de vários alunos da UNIFOR e organizado pelo professor Oscar d’ Alva e Souza Filho.
O professor Oscar d’ Alva já havia presenteado o mundo acadêmico com várias obras filosóficas e jurídicas, todas permeadas de embasada exposição histórica e sociológica. O seu profundo espírito de pesquisa, porém, vem sendo transmitido com entusiasmo aos seus alunos, revelando a verdadeira relação que deve existir entre o mestre e os seus discípulos. Trata-se daquela relação que destina os discípulos a se tornarem também mestres.
Inicialmente, o professor Oscar organizou obras com os seus alunos em cursos de pós-graduação, mas, agora, vem, sucessivamente, com igual sucesso, empreendendo a mesma iniciativa com os alunos da graduação. Desta vez, o trabalho perpassa temas religiosos, filosóficos, políticos e jurídicos.
A Europa do século XVI foi marcada por grandes agitações políticas e religiosas. Em meio a essas turbulências, surgiu um novo mapeamento religioso, apareceram novas alianças políticas e houve o delineamento do Estado Moderno. As grandes navegações e o descobrimento de novas terras, por outro lado, deu a todos esses eventos uma maior extensão.
Martinho Lutero foi um monge do século XVI a procura da paz espiritual. A experiência, porém, que finalmente lhe trouxe resposta aos anseios religiosos, contrapunha-se totalmente a dogmática e a política eclesiástica católica. Enquanto Lutero enfatizava a graça divina, o catolicismo enfatizava o mérito. A mensagem do Reformador alemão era a de que o homem é justificado diante de Deus pela fé somente. As verdadeiras boas obras seriam conseqüência e não causa da salvação.
No início, Lutero queria apenas compartilhar com as pessoas a experiência que tivera, mas quando a sua mensagem parecia contestada pela venda de indulgências, o seu protesto ganhou maior intensidade.
A imprensa, recém inventada, permitiu uma ampla difusão para os pronunciamentos de Lutero. Ele alcançou a adesão de outros religiosos e o apoio de príncipes insatisfeitos com Roma. Ao mesmo tempo, na Suíça, Ulrich Zwingli, sem nenhuma dependência intelectual de Lutero, chegava a conclusões semelhantes às do Reformador Alemão. Em momento posterior, João Calvino, que pretendia dedicar-se apenas ao trabalho intelectual, terminou por ser o grande líder da Reforma na Suíça após a morte de Zwingli.
A reação católica à Reforma logo se fez sentir. Inicialmente, houve uma forte política de repressão, o que implicou a reativação dos dias cruéis da Inquisição. Depois do surgimento da “Companhia de Jesus” e do Concílio de Trento, porém, houve uma reação intelectual mais sistemática.
Entre a Reforma e o catolicismo, encontramos a controvertida figura de Erasmo. Em um primeiro momento, ele criticou a igreja por sua decadência moral e elogiou Lutero. Posteriormente, diante da repressão católica e das posições mais ousadas de Lutero, ele recuou[1]. A Contra-Reforma condenou muitas opiniões de Erasmo, levando muitos humanistas a adotarem a fé calvinista[2].
Thomas More, apesar de ser um humanista e imaginar um mundo regido pela solidariedade humana, não se limitou à polêmica com William Tyndale na sua reação ao protestantismo, mas também favoreceu a repressão e a tortura de protestantes nos tempos católicos de Henrique VIII[3].
A Companhia de Jesus promoveu a educação religiosa católica e catequese dos pagãos como forma de “imunização” contra o protestantismo. Muitas técnicas pedagógicas foram desenvolvidas nesse período e a arte barroca alcançou o auge de seu desenvolvimento.
Os protestantes, mais interessados nos temas bíblicos, liberaram a natureza da tutela religiosa, possibilitando maior liberdade para a pesquisa científica. Após um certo tempo, isso gerou uma crescente secularização, cujo aspecto ideológico não foi favorável ao próprio protestantismo.
Os católicos, por sua vez, mantiveram a perspectiva cosmológica, o que os levou a um maior aprofundamento de temas como o do Direito Natural. É verdade que havia um Direito Natural dos protestantes (Grócio, Locke, Althusius), mas era um Direito Natural de fundamentação humanista. O Direito Natural de inspiração católica tinha fundamentos cosmológicos.
A obra ESTADO MODERNO: REFORMA E CONTRA-REFORMA explora esses vários aspectos do pensamento protestante e católico. Embora não concorde com algumas interpretações pontuais, reconheço a legitimidade das fontes e endosso a grande parte das observações.
No início da obra, o professor Oscar D’ Alva nos ambienta com o clima filosófico medieval, identificando a mudança paradigmática do pensamento religioso através da idéia marxiana de conversão da “quantidade em qualidade”.
Mariana Luz Zonari nos aproxima de Lutero e de sua doutrina da justificação pela fé, mas não sem mencionar o impacto político e social de seus ensinos.
Roberto Josino Medeiros d’ Alva familiariza o leitor com o Renascentismo e o humanismo. Explica as contribuições de João Calvino e comenta a tese weberiana sobre as afinidades eletivas entre o calvinismo e o capitalismo.
Nadson Rocha Aguiar Júnior trata da obra de Ulrich Zwingli, destacando a sua importância no contexto suíço. Na oportunidade, comenta as relações entre Lei Moral e Civil no pensamento do Reformador de Zurique.
No cenário da Contra-Reforma, Daniel Fontenele de Oliveira trata da visão ética de Luís de Molina. Entre outras coisas, ele tece comentários sobre a tentativa do religioso espanhol de conciliar o conceito de livre-arbítrio com a idéia de onipotência divina.
Aglais Cristina Gondim Tabosa Freire discorre sobre a utopia de Thomas Moore, destacando a presença do humanismo e do catolicismo no intelectual inglês.
Mariana Gomes da Fonseca trata de Erasmo de Rotterdam e Bartolomeu de Las Casas, sendo o primeiro um humanista e o segundo, um humanitário.
Kássio Chaves Vasconcelos expõe o pensamento de Francisco Suárez, cuja versão do jusnaturalismo foi precursora daquela defendida por Rudolf Stammler em momento posterior. Na oportunidade, ele explica, no contexto histórico e teológico, o pensamento jurídico de Suárez, bem como destaca prenúncios do Direito Internacional em suas obras.
Por tudo que foi dito, percebe-se a riqueza do livro que o autor tem em mãos. Os temas não são costumeiramente visitados no meio acadêmico brasileiro, o que só nos põe em desvantagem em relação às universidades européias. O professor Oscar conduziu os seus alunos as raízes do pensamento ocidental. Agora, com eles, procura quebrar o encanto do esnobismo cronológico, que, nos prendendo em nossa própria época, impede-nos de olhar o sol pelo qual vemos as outras coisas e o berço do rio em cujas águas o nosso barco navega.


Glauco Barreira Magalhães Filho
Mestre em Direito (UFC), Doutor em Sociologia (UFC), Doutor em Teologia (Ethnic Christian Open University), Livre-Docente em Filosofia do Direito (UVA), Professor da UFC/UNIFOR


[1] SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. Trad. Renato Janine Ribeiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 286
[2] TREVOR-ROPER, Hugh. A Crise do Século XVII. Trad. Júlio Castañon Guimarães. Rio de Janeiro: Toopbooks, 2007, p. 285-291
[3] LANE, Tony. Pensamento Cristão (Vol. 2): Da Reforma à Modernidade. 2a ed. Trad. Eliseu Pereira. São Paulo: Abba Press, 2000, p.16

Prefácio do Prof.Dr.Glauco Barreira Magalhães Filho à edição em português do livro NAS CHAMAS POR CRISTO (On Fire for Christ-Herald Press)

Foram apedrejados; foram tentados; foram serrados pelo meio; foram mortos ao fio da espada. Andaram vestidos de peles de ovelhas e de cabras, necessitados, aflitos e maltratados (homens dos quais o mundo não era digno), errantes pelos desertos e montes, e pelas covas e cavernas da terra. (Hebreus 11: 37 e 38)


            O livro que o leitor tem em mãos intitula-se “Nas chamas por Cristo” e refere-se a testemunhos de mártires anabatistas. É um livro de sangue, como a Bíblia também o é. Enquanto a Sagrada Escritura aponta para o sangue  expiatório de Jesus Cristo, pelo qual somos redimidos, a presente obra faz-nos conhecer o sangue daqueles que, em gratidão por sua salvação, selaram sua fé em meio a perseguições, com a sua própria vida, suportando  a pena capital por amor ao Senhor que os alcançou .
            Os anabatistas destacaram-se pela coragem com que enfrentavam as chamas inquisitoriais, o que dava a impressão de serem obstinados, ou ainda, pela firme convicção com que falavam da Sã Doutrina, fazendo parecer aos seus inimigos que eram presunçosos e arrogantes.
            Na verdade, os anabatistas eram homens simples, conhecidos pela mansidão e paciência decorrentes de seu ensino da não-resistência. Não tinham orgulho ou arrogância, pois não aceitavam nem mesmo títulos de nobreza ou posição política, como também a proteção dos poderosos. Esses santos homens viviam uma rigorosa disciplina devocional, ganhavam o pão com o suor do rosto e suas palavras valiam mais do que documentos.
            Os anabatistas não usavam a expressão Reforma, mas sim, Restauração, pois não queriam meros ajustes. Queriam a plena manifestação do cristianismo primitivo, por isso eram chamados de Radicais, ou seja, aqueles que desejavam ver a igreja  renovada desde a raiz.
            Conforme a opinião dos mais renomados historiadores , os anabatistas não eram oriundos da Reforma do século XVI, embora seja verdade que muitos grupos procedentes da Reforma chegaram a conclusões que conferiam com o ensino anabatista e tenham, em seguida, se ajuntado a eles.
            Os anabatistas foram, no século XVI, os continuadores da obra dos valdenses medievais, que por sua vez procederam dos paulicianos, os quais remontam aos montanistas e novacianos dos séculos III e II, sendo que estes últimos representavam a melhor tradição apostólica em sua épocas. Enfim, o anabatismo é o cristianismo, a igreja anabatista é a igreja verdadeira.
            Como pastor de uma igreja anabatista, sinto a necessidade urgente de o nosso povo conhecer a sua história, bem como todo o sofrimento experimentado por nossos antepassados para que a tocha da verdade fosse passada para nós. Isso nos animará à defesa intransigente da verdade em meio a uma cristandade decadente que gosta da comodidade e despreza a cruz.
            Permita Deus que muitos sejam despertados por este livro, passando a amar mais a Cristo e a se comprometer integralmente com a verdade.

                        “E quem não toma a sua cruz, e não vem após mim, não é digno de mim”(Mateus 10:38)


Publicado por MORIÁ EDITORA