O INSTITUTO PIETISTA DE CULTURA (IPC) é um Instituto Teológico mantido pela IBRM (Igreja Batista Renovada Moriá). A sua missão é promover o ensino do pensamento cristão dentro de uma perspectiva interdisciplinar, combinando o aspecto acadêmico da teologia com o aspecto devocional da fé.

O IPC se propõe a oferecer cursos livres de teologia em nível médio e superior. Além disso, pretende oferecer cursos de extensão em temas teológicos específicos de caráter apologético e transdisciplinar. Os referidos cursos de extensão proporcionarão suporte aos Seminários e Faculdades Teológicas existentes, oferecendo a oportunidade de complementação e especialização dos estudos.

O IPC também oferecerá Cursos de Pós-Graduação em convênio com Instituições de Ensino Superior já credenciadas pelo MEC.

O corpo docente do IPC é formado por professores graduados e pós-graduados (especialização, mestrado, doutorado) em Universidades credenciadas pelo MEC e pela CAPES. Alguns de nossos professores também são professores de Universidades Federais e Estaduais, tendo ampla experiência em cargos de coordenação, em composição de currículos universitários e em assessoria de autorização e reconhecimento de cursos de graduação junto ao MEC.

Os professores do IPC têm também ampla produção cultural através da publicação de livros e de artigos em revistas e jornais especializados. O Jornal TOCHA DA VERDADE é um periódico teológico vinculado ao IPC. As obras da Editora Moriá também dão especial atenção aos temas de aprofundamento do IPC.

POR QUE É PIETISTA?

No século XVII, após a morte de Martinho Lutero, as igrejas protestantes na Alemanha se entregaram a disputas teológicas, negligenciando o aspecto experimental e prático da fé. Nesse instante, Filipe Jacob Spener apareceu em cena através de seu livro “Desejos de Piedade” (1675). Ele protestava contra a crença popular de que a pessoa podia se considerar cristã pelo simples batismo infantil. Contra isso, ele interpunha a exigência do novo nascimento como uma experiência pessoal. Spener não se opôs a teologia, mas insistiu na importância dos estudos bíblicos acontecerem em um contexto de fervor espiritual. Ele enfatizou a fé viva contra a ortodoxia morta.

Spener introduziu um sistema de grupos de estudos bíblico nos lares e ressaltou o sacerdócio universal dos crentes. Os seus “colégios de piedade” inspiraram as “sociedades metodistas” na Inglaterra. O pietismo alemão correspondeu ao evangelicalismo anglo-saxão.

O convertido mais importante de Spener foi A. H. Francke (1663-1727), outro grande líder do movimento pietista antigo. Francke fundou uma nova universidade dentro da orientação pietista.

A influência do pietismo foi poderosa. O afilhado de Spener, Conde Zinzendorf, importante líder dos irmãos morávios, trouxe grande impulso ao movimento missionário evangélico. Através dos irmãos Morávios, John Wesley se converteu na Inglaterra, e, pelo seu ministério, a Inglaterra conheceu o maior avivamento espiritual de sua história.

O IPC é pietista porque ressalta uma fé viva, um cristianismo experimental, o fervor evangélico e missionário. Como M. Lloyd-Jones, compreendemos a pregação e o ensino como “razão eloqüente” e “lógica em chamas”!

POR QUE “DE CULTURA”?

Por que visa a uma formação interdisciplinar que capacite os alunos a argumentarem a favor da fé cristã em um ambiente acadêmico secular. A nossa preocupação é com o equilíbrio entre “identidade e relevância”. Pretendemos argumentar nos “jogos de linguagem” dos acadêmicos, mas sem fazer concessões no conteúdo bíblico de nossa fé.

Oferecemos formação teológica capaz de não ser abalada pelas modernas críticas do pensamento secularizado.


A DECISÃO DO STF SOBRE A UNIÃO HOMOSSEXUAL E A VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

Recentemente (Maio de 2011), no mês do dia das mães, o STF decidiu a favor da equiparação da união homossexual à união estável (entidade familiar), que, por sua vez, já era reconhecida pela Constituição. Uma vez que a união estável mencionada na Constituição é entre HOMEM e MULHER (art. 226, parágrafo 3o da Constituição), não poderia ser a união homossexual equiparada a ela em hipótese alguma. É interessante observar que uma união incestuosa entre um irmão e uma irmã atenderia a definição da Constituição de união estável, mas não é admitida como união estável por impedimento legal. A união homossexual, todavia, desatende tanto a definição constitucional de união estável como viola a regulamentação legal.
            A Constituição diz que a finalidade da proteção dada à união estável é “facilitar sua conversão em casamento” (art. 226, parágrafo 3o da Constituição). Atualmente, porém, ainda não há casamento civil entre homossexuais. Como poderia, então, haver união estável de homossexuais?
            O STF alega ter feito uma analogia entre a união homossexual e a união estável da Constituição. Isso, porém, não seria possível por duas razões. Em primeiro lugar, a regra é o casamento e a união estável é a exceção. Uma das regras da hermenêutica jurídica é a que diz que “as exceções são de interpretação estrita”, ou seja, não cabe analogia em Direito excepcional. Em segundo lugar, o tema da família é de grande interesse público (art. 226 da CF: “A família, BASE DA SOCIEDADE, TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO”). Normas cuja matéria envolve grande interesse público são cogentes e taxativas (numerus clausus). O raciocínio cabível a essas normas não é o raciocínio a simile (que procura casos análogos por semelhança), mas, sim, o raciocínio a contrário sensu (que trata com exclusão ou de modo inverso às situações não previstas).
            A regulação do casamento e da união estável não tem em vista a simples proteção dos parceiros, mas, antes, a proteção da família constituída. Como, porém, podemos falar em família homossexual se a união homossexual é biologicamente infértil?
Falar em adoção por “casais” homossexuais é um descalabro. Um casal heterossexual (que biologicamente poderia ter filhos) reúne as condições naturais para se colocar de modo análogo a uma família com um adotando. Um solteiro (a) heterossexual poderia adotar na condição análoga a de um viúvo (a) ou de uma mãe solteira, embora a existência de um casal (heterossexual) sempre deveria ter preferência. Os psicólogos sabem que a figura de um pai (masculino) e de uma mãe (feminino) faz parte do que uma criança precisa para formar uma personalidade sadia. Um cristão diria que o Criador sábio fez as coisas assim, enquanto um evolucionista ateu diria que a natureza impessoal é que é “sábia”. O evolucionista coerente teria que reconhecer que a união homossexual não promove a evolução da espécie, pois a sua generalização implicaria na própria extinção da espécie.
            Não estou sugerindo aqui repressão aos homossexuais ou a negação de seus direitos como pessoa humana em função de sua orientação sexual. O que estou colocando é uma análise da instituição da família (estrutura e fim) para mostrar que não faz sentido falar em casamento gay. Entre os gregos, havia muita homossexualidade, mas eles nunca cogitaram de um casamento homossexual.
Eu não vejo como uma união homossexual pode ser a “Base da Sociedade” (art. 226 da CF) se a sua generalização acabaria com a sociedade e a própria continuidade da espécie humana. Não vejo porque ela deveria ter a “Proteção do Estado”, embora esteja disposto a lutar para que o homossexual, enquanto pessoa humana, receba a plena proteção individual.
            Acerca ainda da adoção de crianças por parceiros homossexuais, eu observaria também que nós precisamos lembrar dos direitos da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente diz:

            A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
           
            O artigo 7o fala em “desenvolvimento sadio e harmonioso” da criança. Ora, uma criança adotada sempre enfrenta dificuldades para entender que não é filha biológica de seus pais adotivos. Agora, imagine para ela entender que não tem pais heterossexuais. Tente por um pouco de tempo pensar no vexame dessas crianças. Pense no prejuízo psicológico que causa a violação de uma lei da natureza, pois o normal seria uma criança ter vindo de um pai e uma mãe, sendo adoção feita por um casal heterossexual uma tentativa (com dificuldades) de se aproximar do modelo natural.
            Não nos deixemos aqui levar pela mídia. Há muitas reportagens feitas pela televisão que procuram apresentar quadros de “felicidade” em situações em que homossexuais criaram um filho. A coisa é tão falsa que tais representações fazem aparentar que há mais harmonia nessas psdeudofamílias do que em famílias convencionais e que o adotando sequer enfrentou os problemas habituais resultante de não conhecer os seus pais biológicos.
            A aceitação do “casamento” gay levará muitos casais homossexuais a se precipitarem em adoções para provar a sociedade que podem ser uma família. Isso será um desastre.
            Eu defendo o respeito às minorias, mas não posso aceitar que a minoria tenha o direito de criar a “cara” da sociedade. No início, os movimentos de causa gay militaram pela união homossexual em nome de direitos patrimoniais para os parceiros homossexuais, mas o dinheiro e os bens nunca deveriam ser a base do casamento ou motivos para alterações substanciais no Direito de Família. Lembro-me de ter aprendido na Faculdade que o Direito de Família diferencia-se dos Direitos Obrigacional e Real por não ser de fundo patrimonial. Assim, os homossexuais poderiam resolver o problema de seu patrimônio comum no âmbito do Direito Obrigacional e Real por meio de formas contratuais. Ao perceberem esse argumento, porém, os homossexuais começaram a falar em adoção de filhos, “igrejas” de homossexuais, cerimônias “matrimoniais” entre homossexuais, tudo para forçar a barra. Eles descobriram que qualquer aberração pode ser conseguida através de militância, pressão e barganha no mundo corrupto de hoje.
Os homossexuais organizados querem remover a igreja da discussão sobre o tema da união gay. Porque, entretanto, os movimentos homossexuais recusam opiniões religiosas na esfera pública, mas usam a compreensão de casamento monogâmico cristão como paradigma analógico para a sua causa? Porque que defendem direitos para uniões homossexuais “não promíscuas”?  
            Será que poderemos recusar a opinião da igreja (parte representativa da sociedade) sobre o assunto do “casamento” gay? Se não quisermos a fé cristã na esfera pública, nós teremos que acabar com o casamento monogâmico e o descanso semanal (mencionado no decálogo) do trabalhador. Se a moral não deve ser levada em conta no caso das uniões homossexuais, por que continuar a manter impedimentos matrimoniais para uniões incestuosas? Por que não legalizar a pedofilia?
            Os homossexuais organizados em movimento não querem respeito a minorias, mas, antes, eles querem reorganizar a sociedade e o Estado conforme os seus valores. O objetivo é subverter instituições históricas de tempos imemoriais para reestruturá-las segundo a ideologia do movimento gay. Conseguido isso, nós teremos a ditadura ideológica da minoria.
            No caso da decisão do STF, não apenas o órgão julgador não percebeu que abandonou o seu papel de guardião da Constituição, mas também agiu sem legitimidade.
            Se a aceitação do casamento homossexual já fosse ponto pacífico porque não foi feita emenda à Constituição? Porque não foi mencionada essa união na lei mais recente sobre união estável?
            Nas últimas eleições, nós vimos que políticos tiveram que negociar sobre o assunto para não inviabilizarem a sua candidatura junto ao povo. Não podemos dizer que foi a igreja e não a sociedade que fez esta imposição aos políticos. A igreja também faz parte da sociedade. Além disso, os candidatos não teriam feito acordos com a igreja se não entendessem que a sua posição é influente no modo de pensar da sociedade.
            De acordo com o constitucionalismo clássico, somente uma assembléia constituinte especificamente eleita para fazer a Constituição pode estabelecer o Estatuto Fundamental da Sociedade. Essa assembléia deve ser dissolvida logo após a feitura da Constituição, pois a continuidade no poder poderia levá-la adaptar o texto normativo às suas conveniências. Dentro dessas pressuposições, eu pergunto: “Qual a legitimidade do STF (órgão permanente sem composição decorrente do voto popular) para mudar a Constituição?”.
            Não devemos levar em conta a unanimidade do STF e as opiniões na mídia. Os que pensam em contrário não tem oportunidade de falar (a não ser os mais ridículos). Eu mesmo não consegui publicar artigos sobre o assunto que havia escrito. A mídia administrada com a participação de muitos homossexuais é seletiva.
A decisão do STF serve para desviar a atenção de todos do fato de ele não ser militante em assuntos de relevância nacional mencionados explicitamente na Constituição (como a Reforma Agrária, a participação dos trabalhadores no lucro das empresas, a questão da “ficha limpa”, etc).
            Filósofos de renome (ateus, céticos e relativistas) admitem que a nova esquerda (feminismo radical, movimento gay) afasta a mente da sociedade dos reais problemas sociais. Richard Rorty, por exemplo, diz que a “esquerda cultural” (nova esquerda) “é incapaz de se engajar na política nacional”. Nas palavras de Zygmunt Bauman, Rorty “conclama as pessoas a recuperarem a sensatez e despertarem para as causas profundas da miséria humana”. Bauman diz que os novos intelectuais são obstinadamente egocêntricos e auto-referentes. A sua conclusão é clara: “A guerra por justiça social foi, portanto, reduzida a um excesso de batalhas por reconhecimento”[1].
Os movimentos da esquerda cultural são de fundo neoliberal. Eles pretendem que ninguém pense nas injustiças da lógica de mercado. Os problemas periféricos é que ganham a atenção. Os líderes dos movimentos da nova esquerda são riquinhos ou pessoas da classe média. O que nós precisamos é pensar nos trabalhadores, no homem do campo, nos que estão na miséria.

Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Mestre em Direito Público (UFC), Doutor em Sociologia do Direito (UFC), Livre Docente em Filosofia do Direito (UVA), Professor da UFC/UNIFOR, Autor de vários livros jurídicos, entre os quais: Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição (3a ed.), Hermenêutica Jurídica Clássica (3a ed.), A Essência do Direito (2a ed.) e Teoria dos Valores Jurídicos.


[1] BAUMAN, Zygmunt. Identidade. Trad.  Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005, p. 43-44

Um comentário:

  1. Porque será que você tá tendo dificuldade de publicar o artigo, hein? Será que ninguém pensa naqueles contrários aos direitos humanos básicos? Tsc tsc, o Brasil realmente está perdido, dando voz às minorias. Imagina se elas alcançam os mesmos direitos da maioria? Será o apocalipse. O APOCALIPSE, EU DIGO!

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